O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca de Alexandria, no vizinho estado do Rio Grande do Norte, concedeu a absolvição de um homem que estava sendo acusado de ter praticado um crime de homicídio duplamente qualificado.
Durante a sessão, foram apresentadas as teses de acusação e defesa, como também as testemunhas do caso ouvidas. A defesa do réu, utilizou a tese de negativa de autoria, ou seja, que o homem que estava sendo acusado não teria sido o responsável por praticar o crime.
A Redação, em contato com o advogado de defesa Dr. Moises Figueiredo, ele fez as seguintes afirmações: "O meu cliente foi absolvido diante da fragilidade probatória, no que toca a autoria, ou seja, não ficou devidamente comprovado que foi ele quem teria efetuado os disparos de arma de fogo contra a vítima".
Por fim, pelo placar de votos de 4 a 1, o conselho de sentença optou pela absolvição do réu.
Da Redação do Debate Paraíba