Justiça mantém condenação de réu acusado de matar esposa na frente dos filhos, no Sertão da Paraíba Justiça mantém condenação de réu acusado de matar esposa na frente dos filhos, no Sertão da Paraíba Justiça mantém condenação de réu acusado de matar esposa na frente dos filhos, no Sertão da Paraíba

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Justiça mantém condenação de réu acusado de matar esposa na frente dos filhos, no Sertão da Paraíba




A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem pela prática de violência contra a esposa, fato ocorrido no dia 22 de junho de 2020, na cidade de Patos. Na ocasião, o acusado chegou em casa embriagado, derrubou o portão com o carro, invadiu a residência e jogou a vítima contra a parede, lesionando-a na cabeça. Por ocasião das agressões, a vítima chegou a desmaiar na frente dos filhos.



A Polícia Militar foi acionada por um popular que passava pelo local e viu o denunciado derrubar o portão, ao tempo que a vítima clamava por socorro. Ao chegar no local da ocorrência, a polícia constatou o portão derrubado e a presença do denunciado no interior do imóvel, com sintomas de embriaguez, recusando-se a passar informações sobre o estado de saúde da vítima/esposa.

O réu, quando interrogado, narrou a sua versão acerca da ocorrência dos fatos e confessou que cometeu – em suas palavras –, “essa loucura”, em razão de mistura de bebida alcoólica e remédios psicotrópicos, mas que, sempre que bebia, ficava na área externa da residência do casal e que parecia ser uma rotina essas situações de embriaguez, o que gerava bastante conflito no âmbito doméstico.

“No caso dos autos, ao contrário do que entende a defesa, não se pode concluir do conjunto probatório a ocorrência de injusta provocação por parte da vítima e tampouco que a ação do réu decorreu de violenta emoção. Ora, ficou suficientemente demonstrado que a vítima não deu causa ou contribuiu para as agressões injustas sofridas pelo acusado. Ademais, ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão ou ofendido verbalmente o réu pelo fato de estar bêbado, essa situação não caracteriza provocação apta a justificar a violência e ensejar a redução da pena”, afirmou o relator do processo nº 0001057-87.2020.8.15.0251, juiz convocado João Batista Vasconcelos.

Em seu voto, o relator deu provimento parcial ao recurso para redimensionar a pena definitiva do acusado para 2 anos, 6 meses e 20 dias de detenção, pela prática dos crimes de lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, 9º, CP), ameaça (art. 147, CP) e resistência (art. 329, CP), a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de indenização civil no valor de R$ 5.000,00.

Da decisão cabe recurso.

Redação